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Núcleo de Conciliação

PRINCIPAIS DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DO SETOR DE TRANSPORTES
 
1º) Qual a finalidade do Núcleo de Conciliação do Setor de Transportes?
A finalidade é resolver os conflitos individuais de natureza trabalhista.

2º) Quem pode utilizar o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia?
As Empresas de Transporte de Carga do ABC filiadas ou não ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC – SETRANS, e os Trabalhadores filiados ou não ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - SINTETRA.

SEESAETRA – Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Transportes Rodoviários do Setor Administrativo de Cargas Secas e Molhadas, Turismo e Fretamento, Urbano e Suburbano de Passageiros e Veículos Zero Km do Grande ABCD e Regiões – SP.

SINDIMOTO ABC – Sindicato dos Empregados Condutores e Prestadores de Serviços com Veículos de Transporte Rápido Motorizado, Motonetas, Motocicletas e Similares de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Suzano e Mogi das Cruzes.

3º) Como as Empresas de Transporte e os Trabalhadores poderão utilizar o Núcleo?
Após a rescisão do contrato de trabalho (funcionários com menos de 1 ano de registro) e homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao Sindicato ou Ministério do Trabalho (funcionários com mais de 1 ano de registro), qualquer das partes poderá agendar junto ao Núcleo, tentativa de conciliação de eventuais verbas que entendam pendentes.

A parte interessada deverá encaminhar pedido de conciliação, sempre por escrito, através de impresso padronizado para este fim ou por meio de uma petição, desde que contenha a identificação das partes e os pedidos que deseja conciliar.

4ª) Como são agendadas as audiências no Núcleo?
São agendadas impreterivelmente para o quinto dia útil após a entrega do pedido e será instalada com a presença de todas as partes:

  1. Conciliador por parte dos funcionários (Sindicato dos Empregados);
  2. Conciliador por parte patronal (Sindicato Patronal);
  3. Trabalhador/empregado, com ou sem advogado;
  4. Representante da empresa, com ou sem advogado;

5ª) Como serão enviadas as notificações?
As notificações poderão ser encaminhadas via postal com aviso de recebimento, por fax, telefone, e-mail ou pela forma mais eficiente e menos dispendiosa.

A conciliação somente versará sobre as parcelas constantes no Pedido de Conciliação e o Resultado da Conciliação será lavrado em formulário próprio denominado Resultado da Conciliação.

Haverá uma multa de 30% incidentes sobre as parcelas que não forem pagas nas datas estabelecidas.

Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração de tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

6º) É necessária a presença de advogado de qualquer das partes na Audiência de Tentativa de Conciliação perante o Núcleo Intersindical?
Não, pois as Audiências de Conciliação serão conduzidas pelos Conciliadores do Sindicato Patronal respectivo e do Sindicato dos Empregados que, antes de qualquer medida, informarão as partes e em especial, ao empregado demandante, os fundamentos do Núcleo de Conciliação, os objetivos da Conciliação, os efeitos legais das verbas conciliadas e estimularão a participação delas no diálogo que se dará durante a Audiência de Conciliação, porém, nada impede que tanto o empregador como o empregado possa comparecer a audiência de tentativa de conciliação acompanhado de um advogado. Se houver a intervenção de advogados estes, obrigatoriamente, terão que juntar o instrumento de procuração.

7º) Há algum custo para os Trabalhadores das Empresas de Transporte à conciliação?
Não. O empregado não tem nenhum custo para realizar a conciliação. O valor das conciliações será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para empresa não associada ao SETRANS e de R$ 200,00 (duzentos reais) para aquelas que forem associadas ao SETRANS a pelo menos 2 (dois) meses e estiverem quites com suas mensalidades.

8º) Posso fazer a Rescisão do Contrato de Trabalho ou Homologação da Rescisão no Núcleo?
Não. Em hipótese alguma o Núcleo poderá atuar como órgão homologador de verbas trabalhistas ordinárias, limitando-se somente a conciliar demandas que envolvam trabalhadores que mantenham relação de trabalho no âmbito das bases territoriais dos Sindicatos, isso APÓS a rescisão do contrato de trabalho e homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao Sindicato da Categoria ou Ministério do Trabalho, no caso de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço.

9º) A Conciliação perante o Núcleo tem previsão legal?
Sim, está amparada pela Lei nº 9.958/2000, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 625-A e seguintes e, está prevista nas Convenções Coletivas do SETRANS,  SINTETRA, SEESAETRA  e SINDIMOTO ABC.

10º) O empregado pode mover uma ação judicial (Reclamação Trabalhista) mesmo após ter realizado uma conciliação junto ao Núcleo?
O Termo de Conciliação é Título Executivo Extrajudicial e terá eficácia liberatória geral com relação às verbas conciliadas, de forma que o empregado não obterá êxito em eventual reclamação trabalhista com relação às verbas já conciliadas perante o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia e tal conduta poderá ensejar até mesmo litigância de má fé.

O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
DOS TRANSPORTES DO ABC  ESTÁ PREPARADO
PARA ATENDER A TODAS AS EMPRESAS DA REGIÃO.

“O EMPREGADO E A EMPRESA RESOLVENDO SEUS CONFLITOS"

Endereço:
Rua Álvaro Alvim, n.º 400 - 1º Andar - Paulicéia - São Bernardo do Campo - SP. (Próximo a Mercedes Benz)
e-mail: nucleodeconciliacao@bol.com.br
Telefones: (11) 3424-7547 / 4363-2033 / 4178-2320.

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