
Esclarecimento - Conta-frete e o TAC - agregado: resposta da ANTT
A NTC&Logística, no último dia 1º de dezembro, entregou ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, ofício demonstrando a inaplicabilidade da Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma empresa de transporte de cargas (ETC) e um transportador autônomo de carga (TAC) agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC - Independente que norteou aquela regulamentação.
No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC - Agregado.
Em reuniões realizadas com o diretor e técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC - Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.
No último dia 19 de janeiro, a ANTT enviou à NTC resposta oficial à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC - Agregado e a ETC, comunicando que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.
O ofício esclarece que as novas regras deverão contemplar:
Por fim, a ANTT esclareceu que irá divulgar oportunamente a data em que as funcionalidades estarão disponíveis para a utilização.
Assim, estaremos aguardando e participando junto a ANTT da discussão das regras a serem implantadas para a regulamentação do uso do CIOT e da Conta-frete nas relações entre empresas de transportes e o TAC - Agregado.
Até lá, o entendimento que deve prevalecer é o de que a regulamentação contida na Resolução 3.658/2011 tem aplicação apenas nas relações com o TAC - Independente remunerado por viagem.
Clique aqui e conheça a integra do ofício enviado pela ANTT para a NTC