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27 de setembro de 2010

SEFIP/GFIP – Versão 8.4

(Incluindo as novas regras para preenchimento de reclamação trabalhista, acordo e convenção coletiva, dissídio coletivo, empresas optantes pelo SIMPLES e FAP)

OBJETIVO: Demonstrar de forma clara e objetiva o preenchimento das informações da SEFIP/GFIP para empresas em geral, Órgãos Públicos, empresas prestadoras de serviço, empresas e obras de construção civil, empresas optantes pelo SIMPLES evitando assim futuras autuações perante os Órgãos Competentes.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

I – ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Conceito de SEFIP – Receita Federal e Caixa Econômica Federal;
  • Obrigatoriedade de envio;
  • Critérios para informação e recolhimento;
  • Multas administrativas;

II – REGRAS PREVIDENCIÁRIAS

  • Forma de preenchimento para Aviso Prévio Indenizado;
  • FAP – Fator acidentário de Prevenção (obras, Produtor rural, empresas existentes após 04/2007);
  • Empresas Optantes pelo SIMPLES (anexos I, II, III, IV e V);
  • Salário Maternidade – reembolso e compensação e adoção;
  • Cooperativas de trabalho – base de cálculo e informação;
  • Movimentação do trabalhador;
  • Servidores regidos RGPS;
  • Servidores RPPS X RGPS

III – TIPOS DE SEFIP/GFIP -

a) SEFIP/GFIP DE INCLUSÃO

  • Prazo de entrega e forma de preenchimento;
  • SEFIP/GFIP para reclamação trabalhista – formas de preenchimento – novas regras;
  • Acordo, dissídio e convenção coletiva – formas de preenchimento – novas regras;
  • Categorias – Previdência Social X FGTS;
  • Códigos de movimentação;
  • Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e contribuição social;
  • Informações cadastrais;
  • Informações complementares;
  • SEFIP/GFIP para décimo terceiro salário;

b) SEFIP/GFIP RETIFICADORA

  • Enviada quando houver erros ou omissões de trabalhadores;
  • Regras para envio da SEFIP/GFIP retificadora;
  • Retificação SEFIP/GFIP mesma chave;
  • Informação de todos os trabalhadores;
  • Regras para envio de SEFIP/GFIP 115, 150 e 155;

c) SEFIP/GFIP SEM MOVIMENTO

  • Regras para envio;
  • Número de SEFIP/GFIP a serem enviadas;
  • SEFIP/GFIP 13 salário X SEFIP/GFIP sem movimento;
  • Término de obras – regras;

d) SEFIP/GFIP DE EXCLUSÃO

  • -Regras para envio - critérios;

IV - SEFIP/GFIP – PRESTADORES DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL;

  • Documentos exigíveis pelo tomador de serviço;
  • Regras diferenciadas para envio;
  • Retenção Facultativa e obrigatória;
  • saldo de retenção;
  • Obra total e parcial;
  • Empresas construtoras – regras;
  • Obras próprias;

V - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO

  • Informações para novas regras de compensação para obras;
  • Regras de compensação para consórcios;
  • Créditos de retenção – compensação em outros estabelecimentos;
  • Valores recolhidos maior ou indevidos – formas de preenchimento;

VI – MULTAS ADMINISTRATIVAS

  • Multas pela falta de entrega da SEFIP/GFIP – novas regras;
  • SEFIP/GFIP com erros ou omissões de informações.

INSTRUTOR: MARIANO CARNEIRO – Graduado em Direito pela Universidade Braz Cubas, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Consultor de Empresas, tendo atuado como Consultor Jurídico na área Trabalhista e previdenciária pelo GRUPO IOB THONSON por mais de 12 anos, este profissional, possui larga experiência em ministrar palestras, mesas redondas, cursos IN COMPANY e simpósios. Na esfera pública especializou-se nas áreas trabalhistas e previdenciária do Servidor Público Estadual e Municipal, ministrando cursos diretamente para Justiça Federal, Prefeituras, Câmaras Municipais e Associações. Autor do livro “Manual Prático de Retenção na Fonte: Imposto de Renda, CIDE, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Previdência e ISS” - MO Editora 2006.

DATA:27 de setembro de 2010 – das 8:30h as 17:30h

INVESTIMENTO:
R$ 180,00 por participante para empresas associadas
R$ 250,00 para empresas não associadas

(O valor inclui certificado, apostila, coffee break e estacionamento no local).
(Após a 2ª inscrição será concedido um desconto de 5% por participante).

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:

Fone: (11) 4330-4800 com Vanessa ou
E-mail: treinamento@setrans.com.br

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