Quando se trabalha com frete por tonelada, é preciso tomar muito cuidado com a densidade das mercadorias a transportar (peso em kg divido pelo volume). Ocorre que, se esta densidade for baixa e o produto volumoso (exemplo, no caso de algodão em pluma), o veículo alcançará sua lotação em volume antes que seu limite de peso bruto seja atingido (curb out).
Se cobrar apenas pelas toneladas transportadas, o transportador terá prejuízo, pois o custo do transporte varia pouco com a lotação do veículo.
Para resolver esta situação, a NTC&Logística recomenda que se cobre um adicional sobre o frete, chamado de acréscimo de cubagem, toda vez que a densidade da mercadoria foi inferior a 300 kg/m3.
Este fator é obtido dividindo-se os 300 kg/m3 pela densidade real do produto a transportar. Assim, se a densidade for de 150 kg/m3, o transportador deve dobrar o frete por tonelada que consta da tabela.
Outra maneira de se calcular frete cubado, consiste em multiplicar o volume da mercadoria por 300 kg/m3. Assim, o frete será cobrado como toda carroçaria do veículo estivesse lotada com mercadoria de densidade igual a 300 kg/m3.
Por exemplo uma mercadoria com 0,60 cm de altura; 0,23 cm largura e 0,62 cm de comprimento, pesando 8 kg, segundo a nota fiscal, teria peso cubado será de 25,66 kg:
0,60 m x 0,23 m x 0,62 x 300 kg/m3 = 25,66 kg
Se essa mercadoria não fosse cubada, a transportadora estaria perdendo frete equivalente a 17,66 kg por embalagem (25,66 kg – 8,00 kg), pois o espaço adicional não poderá ser ocupado por outra mercadoria.
Esta cobrança não é uma invenção do transporte rodoviário de cargas. Pelo contrário, constitui prática mundial, adotada por outros segmentos do transporte.
O transporte aéreo adota, no mundo inteiro, raciocínio idêntico, a partir de uma densidade mínima de 167 kg/m3 ou volume máximo de aproximadamente 6.000 cm3/kg. Este valor baseia-se na relação peso/vol específica para aviões, naturalmente, menor do que a mesma relação para veículos rodoviários.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também cobra o acréscimo de cubagem no transporte de encomendas, limitando a 4.800 cm3 o volume máximo por kg, o que corresponde à densidade mínima de 208,33 kg/m3, bastante adequada para o transporte desse tipo de mercadoria.
A cobrança torna-se inevitável no caso de carga completa (lotação). Uma alternativa para a cubagem seria cobrar o frete por viagem ou então por metro cúbico, como já acontece no caso de derivados de petróleo e mudanças.
No caso de cargas fracionadas, é sempre possível amenizar o efeito das mercadorias volumosas, colocando-se as mais pesadas na parte inferior da carroçaria, como carga lastro. No entanto, como a densidade média deste tipo de mercadoria situa-se na faixa de 220 kg/m3, não há como evitar a cobrança da cubagem. Por isso, muitos transportadores preferem utilizar carretas de apenas dois eixos no lugar das tradicionais, de três eixos.
Por Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico executivo da NTC&Logística
21/10/2016