STANDARD

Contribuição Sindical

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT

CNT divulga tabelas da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2010

TABELA I

Para os agentes ou trabalhadores autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art.580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 221,55

Contribuição devida = R$ 66,46

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte, organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com o capital arbitrado(item III, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Classe de Capital Social
(em R$)

Alíquota
%

Parcela a ser adicionada(R$)

de 0,01 até 16.616,25

Contr. Mínima

Contribuição mínima 132,93

de 16.616,26 a 33.232,50

0,80%

-

de 33.232,51 a 332.325,00

0,20%

199,39

de 332.325,01 a 33.232.500,00

0,10%

531,72

de 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

de 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

NOTAS:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

Datas de Recolhimento:
Empregadores: 31 de Janeiro de 2010
Autônomos: 28 de Fevereiro de 2010

Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Tabela de 2009

Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2009

TABELA I

Para os agentes ou trabalhadores autônomos do setor de transporte, não
organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas
ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Valor Base de R$ 221,55

Linha

Classe de Capital Social
(em R$)

Alíquota
%

Parcela a ser adicionada(R$)

01

de 0,01 até 16.616,25

Contr. Mínima

Contribuição mínima 132,93

02

de 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

de 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

de 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

de 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

de 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2009;
- Autônomos: 28.FEV.2009;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Tabela de 2008

Confederação Nacional do Transporte – CNT
Contribuição Sindical / 2008

A Confederação Nacional do Transporte – CNT comunica o valor base para cálculo da Contribuição Sindical, bem como o valor da Contribuição dos Transportadores Autônomos, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2008.

Contribuição dos Transportadores Autônomos:
R$ 118,36 (cento e dezoito reais e trinta e seis centavos)

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2008

Classe de Capital Social

(R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada(R$)

De 0,01 até 14.795,26

-

Contribuição mínima 118,36

De 14.795,26 até 29.590,50

0,80%

0,00

De 29.590,51 até 295.905,00

0,20%

177,54

De 295.905,01 até 29.590.500,00

0,10%

473,45

De 29.590.500,01 até 157.816.000,00

0,02%

24.145,85

acima de 157.816.000,01 (inclusive)

-

Contribuição máxima 55.709,05

NOTAS:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº. 7.074 de 01 de dezembro de 1982);

  2. As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a
    R$ 157.816.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT(alterado pela Lei nº. 7.074 de 01 de dezembro de 1982);

  3. Datas de Recolhimento:
    - Empregadores: 31 de Janeiro de 2008
    - Autônomos: 28 de Fevereiro de 2008
    - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

  4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Como calcular a Contribuição Sindical?

Para calcular a Contribuição Sindical a ser recolhida, a Empresa deve:

  1. Enquadrar o seu Capital Social em uma das “Classes de Capital Social”;
  2. Identificar a “alíquota” correspondente a essa “Classe de Capital Social”;
  3. Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
  4. Adicionar ao resultado o item “3” a “parcela a ser adicionada” correspondente.

Exemplo: O Capital Social da Empresa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  1. Enquadramento: o Capital Social da Empresa encontra-se na “Classe de Capital Social” de R$ 29.590,51 até R$ 295.905,00;
  2. A Alíquota correspondente a essa “Classe de Capital Social” é 0,20%;
  3. R$ 30.000,00 X 0,20% = R$ 60,00;
  4. R$ 60,00+R$ 177,54 = R$ 237,54.

Tabela de 2007

Cálculo da contribuição sindical de 2007

Abaixo, a divulgação pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) da tabela progressiva para o cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2007, aplicável aos empregadores e agentes organizados em firmas ou empresas e profissionais autônomos do Setor de Transporte.

Valor base: R$ 188,54
Valor devido pelos profissionais autônomos: R$ 113,05

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2007

Classe de Capital Social

(R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada(R$)

De 0,01 até 14.140,50

-

Contribuição mínima 113,12

De 14.140,51 até 28.281,00

0,80%

0,00

De 28.281,01 até 282.810,00

0,20%

169,69

De 282.810,01 até 29.281.000,00

0,10%

452,50

De 29.281.000,01 até 150.832.000,00

0,02%

23.077,30

acima de 150.832.000,01 (inclusive)

-

Contribuição máxima 53.243,70

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

  2. As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a
    R$ 150.832.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

  3. Datas de Recolhimento:
    - Empregadores: 31 de Janeiro de 2007
    - Autônomos: 28 de fevereiro de 2007
    - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

  4. o recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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