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Contribuição Sindical

Confederação Nacional do Transporte – CNT
Contribuição Sindical / 2008

A Confederação Nacional do Transporte – CNT comunica o valor base para cálculo da Contribuição Sindical, bem como o valor da Contribuição dos Transportadores Autônomos, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2008.

Contribuição dos Transportadores Autônomos:
R$ 118,36 (cento e dezoito reais e trinta e seis centavos)

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2008

Classe de Capital Social

(R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada(R$)

De 0,01 até 14.795,26

-

Contribuição mínima 118,36

De 14.795,26 até 29.590,50

0,80%

0,00

De 29.590,51 até 295.905,00

0,20%

177,54

De 295.905,01 até 29.590.500,00

0,10%

473,45

De 29.590.500,01 até 157.816.000,00

0,02%

24.145,85

acima de 157.816.000,01 (inclusive)

-

Contribuição máxima 55.709,05

NOTAS:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº. 7.074 de 01 de dezembro de 1982);

  2. As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a
    R$ 157.816.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT(alterado pela Lei nº. 7.074 de 01 de dezembro de 1982);

  3. Datas de Recolhimento:
    - Empregadores: 31 de Janeiro de 2008
    - Autônomos: 28 de Fevereiro de 2008
    - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

  4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Como calcular a Contribuição Sindical?

Para calcular a Contribuição Sindical a ser recolhida, a Empresa deve:

  1. Enquadrar o seu Capital Social em uma das “Classes de Capital Social”;
  2. Identificar a “alíquota” correspondente a essa “Classe de Capital Social”;
  3. Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
  4. Adicionar ao resultado o item “3” a “parcela a ser adicionada” correspondente.

Exemplo: O Capital Social da Empresa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  1. Enquadramento: o Capital Social da Empresa encontra-se na “Classe de Capital Social” de R$ 29.590,51 até R$ 295.905,00;
  2. A Alíquota correspondente a essa “Classe de Capital Social” é 0,20%;
  3. R$ 30.000,00 X 0,20% = R$ 60,00;
  4. R$ 60,00+R$ 177,54 = R$ 237,54.

Cálculo da contribuição sindical de 2007

Abaixo, a divulgação pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) da tabela progressiva para o cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2007, aplicável aos empregadores e agentes organizados em firmas ou empresas e profissionais autônomos do Setor de Transporte.

Valor base: R$ 188,54
Valor devido pelos profissionais autônomos: R$ 113,05

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2007

Classe de Capital Social

(R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada(R$)

De 0,01 até 14.140,50

-

Contribuição mínima 113,12

De 14.140,51 até 28.281,00

0,80%

0,00

De 28.281,01 até 282.810,00

0,20%

169,69

De 282.810,01 até 29.281.000,00

0,10%

452,50

De 29.281.000,01 até 150.832.000,00

0,02%

23.077,30

acima de 150.832.000,01 (inclusive)

-

Contribuição máxima 53.243,70

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

  2. As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a
    R$ 150.832.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

  3. Datas de Recolhimento:
    - Empregadores: 31 de Janeiro de 2007
    - Autônomos: 28 de fevereiro de 2007
    - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

  4. o recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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