O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, no último dia 19, duas novas resoluções que regulamentam aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A exceção vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.
No caso do transporte coletivo de passageiros, a Resolução 625 estabelece que os ônibus devem obedecer aos limites máximos de PBT (peso bruto total) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A medida atende a uma decisão judicial do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que determinou a aplicação dos mesmos limites para todos os veículos, sem exceção.
Fonte: Agência CNT de Notícias – 21/10/2016